A saúde das pessoas privadas de liberdade e a comunicação no cotidiano das instituições

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ESP-MG

Resumo

O presente trabalho abordou a Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade e a Comunicação no Cotidiano das Instituições. A saúde como um direito de todos e dever do Estado faz parte de um discurso amplamente incluído nos principais documentos que tratam da saúde principalmente a Constituição Brasileira de 1988 e a Lei nº 8.080, de 19 de setembro 1990. A saúde das pessoas privadas de liberdade tem início no Brasil com Lei de Execução Penal 7.210/84 e o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário- PNSSP e sua consolidação com a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional – PNAIPS. O direito à comunicação, também presente em diversos documentos dos quais o Brasil é signatário, destaca a sua importância para que os cidadãos possam tomar decisões acerca do processo saúde e doença. Utilizou-se como ferramentas metodológicas análises documentais e revisão bibliográfica. A saúde das pessoas privadas de liberdade constam no arcabouço jurídico do estado, reconhecida como um problema político no Plano Nacional de Saúde da Pessoas Privadas de Liberdade, a execução dos procedimentos para por em prática a política foram de certa forma executadas, as unidades prisionais consideradas como pontos da Rede de atenção à saúde, tendo mesmo grau de importância, fazendo parte de uma rede poliárquica de atenção à saúde. Há um consenso do discurso da comunicação como um direito inerente à saúde.

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