Judicialização da saúde no Brasil e os reflexos das decisões dos tribunais superiores na jurisprudência no tribunal de justiça de Minas Gerais

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ESP-MG

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O direito à saúde foi elevado pela Constituição Federal de 1988 à categoria de direito fundamental a ser prestado pelo Estado por meio da criação e financiamento de políticas públicas que assegurem ao cidadão a sua proteção por meio de ações e serviços para sua promoção, prevenção e recuperação, fundamentado nos princípios da universalidade, equidade e integralidade. O avanço das tecnologias de saúde e a limitação do Estado em prover o adequado acesso aos serviços e tecnologias ocasionam no Brasil o que é denominado como judicialização do direito à saúde. Essas demandas em saúde interferem na efetivação das políticas públicas, bem como na gestão dos insuficientes recursos financeiros, travando embates doutrinários e jurisprudenciais sobre o alcance e significado dos princípios da universalidade, integralidade e equidade no Sistema Único de Saúde, a fim de trazer uma racionalidade às decisões judiciais, observando-se os critérios técnico-científicos, na busca do adequado equilíbrio entre a concretização do direito à saúde do cidadão e a viabilidade das demais políticas públicas de saúde. Analisou-se, com isso, as decisões judiciais de 2ª instância proferidas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no período de 2016 a 2020, logrando concluir que as decisões do tribunal mineiro observaram as diretrizes firmadas pelas instâncias extraordinárias da Justiça brasileira, determinando que as decisões judiciais devem se submeter ao arcabouço jurídico referente à organização do SUS, atentando-se para os critérios técnico-científicos norteadores das políticas públicas de saúde de dispensação de medicamentos a população.

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