Avaliação da promoção comercial de fórmulas infantis em páginas eletrônicas de drogarias/farmácias sediadas em MG/Brasil

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ESP-MG

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O leite materno é considerado o alimento ideal, único, renovável e gratuito. Amamentar, além de nutrir a criança é um processo de vínculo entre mãe e filho, afeto e proteção. Apesar de esforços da indústria, não existe outro leite semelhante que se adequa ao consumo de crianças. Segundo OMS, UNICEF e MS é recomendado o aleitamento materno exclusivo 6 meses de vida e complementado por 2 anos de idade ou mais. Os países de média e alta renda registram menores taxas de aleitamento materno exclusivo, sendo 23,9%, em países menos desenvolvidos, índice acima da média global, 50,8%. A sua prática enfrenta desafios e dificuldades, como introdução de fórmulas infantis ausentes de prescrição profissional, estratégias de marketing na comercialização, corroborando a cultura de substituição da amamentação. O objetivo do estudo foi avaliar a comercialização de fórmulas infantis em Páginas eletrônicas das maiores redes de drogarias em faturamento com sede em MG de acordo a NBCAL. O trabalho justifica-se pela relevância do tema, comunicação e saúde no mercado digital das drogarias/farmácia e suas abordagens de marketing e propaganda utilizadas aos consumidores. Assim, construir coletivo com propostas de educação, interdisciplinaridade com o profissional de saúde e com o comercial numa perspectiva de possibilitar ao público informação sobre as redes de comunicação e interesses lucrativos dos produtores cumprindo a lei 11.265/2006. O estudo possui natureza qualitativa de análise documental com caráter transversal, elencado como teoria norteadora a análise de conteúdo de Bardin da comercialização de fórmulas infantis em três páginas eletrônicas de drogarias/farmácia conforme a legislação NBCAL, o estudo analisou 265 fórmulas infantis, 168 excluídas e incluídas 97 indicadas para lactentes, seguimento para lactentes e para recém-nascidos de alto risco. Os resultados apontaram a presença de promoção comercial vetada pela NBCAL em todas as páginas eletrônicas: 70 não conformidades de promoção comercial, 11 correspondiam a Drogaria Araújo, 30 Drogaria Minas Brasil e 29 Farmácia Indiana; apresentaram não conformidade em texto de advertência exigidos pelo MS e descrições dos produtos. Portanto, órgãos que regulamentam a utilização de fórmulas infantis possuem finalidade de evitar apelos desenfreados comerciais, bem como utilização do poder de comunicação em prol da venda do produto

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