Perspectiva de atuação da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais na obtenção dos medicamentos de alto custo não padronizados pelo SUS
| dc.contributor.advisor | Alvim, Thaysa Kassis de Faria | |
| dc.contributor.author | Paulino, Ricardo Ribeiro | |
| dc.date.accessioned | 2023-03-28T17:04:48Z | |
| dc.date.available | 2023-03-28T17:04:48Z | |
| dc.date.issued | 2021 | |
| dc.description | Artigo Científico | en_US |
| dc.description.abstract | O estudo visou discorrer acerca da judicialização da saúde tendo a Defensoria Pública como instrumento de acesso aos cidadãos hipossuficientes usuários do Sistema Único de Saúde - SUS - na obtenção do medicamento de alto custo não padronizado, compatibilizando a saúde pública atualmente prestada em conformidade com os ditames da Constituição de 1988. A atuação institucional perante o SUS deve garantir a assistência à saúde e preservar o sistema. Para compreensão do que consistia a assistência médica prestada ao menos favorecido que evolui da filantropia até o atual modelo que garante o serviço público de saúde como direito, atingido este estágio, perpassando a relação médico-paciente no aspecto ético na prescrição em detrimento a todo sistema de saúde. Tribunais Superiores passaram a estabelecer, gradativamente, regras de repercussão, obrigando as instâncias inferiores, em razão das suas decisões serem vinculantes, no que se refere ao fornecimento de fármacos não listados perante o SUS. Para tanto, utilizou-se dados secundários extraídos do site do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, no período compreendido entre 2010 a 2019. Concluiu-se que a atuação na saúde da Defensoria Pública se apresenta aos cidadãos como alternativa legítima e democrática de concretização de direitos fundamentais e do acesso à saúde, demonstrando que a judicialização da saúde pode e deve ser utilizada como instrumento de estruturação do SUS, aperfeiçoamento, na correção de falhas e injustiças no acesso à saúde pelos cidadãos de baixa renda e impedindo que o judiciário reste metamorfoseado em mera dispensação, quando substitui o gestor, para contribuir, sobretudo, na incorporação de novos medicamentos. | en_US |
| dc.identifier.uri | http://localhost:8080/xmlui/handle/123456789/422 | |
| dc.language.iso | pt_BR | en_US |
| dc.publisher | ESP-MG | en_US |
| dc.subject | Política de Saúde | en_US |
| dc.subject | Defensoria Pública | en_US |
| dc.subject | Judicialização da Saúde | en_US |
| dc.subject | Sistema Único de Saúde | en_US |
| dc.subject | Cidadãos hipossuficientes | en_US |
| dc.title | Perspectiva de atuação da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais na obtenção dos medicamentos de alto custo não padronizados pelo SUS | en_US |
| dc.type | Artigo | en_US |
